terça-feira, dezembro 11

Justiça restringe propaganda de bebida alcoólica no país

A Coordenadoria da Juventude informa através da Ação Lazer Sem Embriaguez que a Justiça Federal determinou a restrição de propagandas de bebidas alcoólicas, como cerveja e vinho. A sentença, que foi dada em Santa Catarina, mas tem validade nacional, obriga União e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a adotar medidas restritivas à publicidade no rádio e na televisão, como proibir a veiculação de comerciais de bebidas alcoólicas com teor igual ou maior a 0,5 grau entre as 6h e 21h. A União já entrou com recurso e a Anvisa ainda não se manifestou sobre o assunto.
O assunto já estava na pauta da Comissão Especial sobre o Consumo Abusivo de Bebida Alcoólica da Câmara que visa a combater o consumo de álcool por menores de 18 anos, com o aperfeiçoamento de mecanismos de fiscalização e controle do consumo e da comercialização. Mas com a decisão, os produtos não poderão ser associados a competições esportivas e olímpicas, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de sucesso ou de sexualidade das pessoas, sob argumento de que a publicidade de bebidas alcoólicas é nociva porque induz ao consumo de álcool, principalmente por crianças e adolescentes.
O uso de propagandas de bebidas alcoólicas em trajes esportivos também é vetado. Esse tipo de restrição publicitária já existe para o tabaco e bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus, como rum, vodca e uísque. Se a determinação judicial for descumprida, será aplicada multa diária de R$ 50 mil, a ser revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
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