quinta-feira, abril 12

Lei Seca: bafômetro deixa de ser única prova de embriaguez

A nova lei:

Provas Além do bafômetro, o relato de policiais e outras testemunhas, imagens e vídeos poderão ser utilizados para se comprovar a embriaguez do motorista.
O condutor flagrado sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência pagará multa de R$ 1.915,40. E esse valor dobra em caso de reincidência no período de 12 meses Prisão Hoje, o motorista flagrado embriagado pode pegar de seis meses a três anos de prisão e ter suspenso o direito de dirigir. Mas propostas de punições mais severas devem ser votadas em junho.
Segundo o texto aprovado, não será mais preciso identificar a embriaguez, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”. E a comprovação desse estado poderá ocorrer por “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”. Também está previsto o direito à contraprova: se o condutor não concordar com os resultados, poderá pedir o teste do bafômetro, por exemplo.

Saiba mais:


Imagens ilustrativas das Ações do "Lazer sem Embriaguez"

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