A Coordenadoria da Juventude informa através da Ação Lazer Sem Embriaguez que a Justiça Federal determinou a restrição de propagandas de bebidas alcoólicas, como cerveja e vinho. A sentença, que foi dada em Santa Catarina ,
mas tem validade nacional, obriga União e Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) a adotar medidas restritivas à
publicidade no rádio e na televisão, como proibir a veiculação de
comerciais de bebidas alcoólicas com teor igual ou maior a 0,5 grau
entre as 6h e 21h. A União já entrou com recurso e a Anvisa ainda não se manifestou sobre o assunto.
O assunto já estava na pauta da Comissão Especial sobre o
Consumo Abusivo de Bebida Alcoólica da Câmara que visa a combater o
consumo de álcool por menores de 18 anos, com o aperfeiçoamento de
mecanismos de fiscalização e controle do consumo e da comercialização.
Mas com a decisão, os produtos não poderão ser associados a competições
esportivas e olímpicas, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à
condução de veículos e a imagens ou ideias de sucesso ou de sexualidade
das pessoas, sob argumento de que a publicidade de bebidas alcoólicas é
nociva porque induz ao consumo de álcool, principalmente por crianças e
adolescentes.
O uso de propagandas de bebidas alcoólicas em trajes
esportivos também é vetado. Esse tipo de restrição publicitária já
existe para o tabaco e bebidas com teor alcoólico acima de 13 graus,
como rum, vodca e uísque. Se a determinação judicial for descumprida,
será aplicada multa diária de R$ 50 mil, a ser revertido para o Fundo
de Defesa dos Direitos Difusos.Fonte